PROCURADORIA JURÍDICA

Najara Viana Oliveira

Horários de Expediente:
De segunda a Sexta-feira - das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: procuradoriajuridica@barradochoca.ba.gov.br

Capítulo III

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 35. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade assistir diretamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município de Barra do Choça em juízo, com a seguinte área de competência:

  1. Representar e orientar judicialmente o Município de Barra do Choça;
  2. Emitir parecer jurídico e informar sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame;
  3. Proceder à cobrança da dívida ativa;
  4. Supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Direta e Indireta quando solicitado;
  5. Exercer outras competências correlatas.
  6. Apoiar e promover o exercício dos direitos de promoção da cidadania;
  7. Prestar assistência judiciária à população carente;
  8. Orientar nos assuntos de defesa do consumidor, direito difuso e promover o acesso à justiça;
  9. Promover em favor da comunidade a defesa dos direitos humanos, em juízo;
  10. Promover a defesa dos direitos do idoso, das crianças, dos deficientes físicos e das minorias, em juízo;
  11. Firmar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades para possibilitar o livre acesso à justiça das pessoas carentes;
  12. Capacitar agentes comunitários da cidadania;
  13. Exercer outras atividades correlatas.

 

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845