SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

Eric Fabiano

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De segunda a sexta-feira das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

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Capítulo IV

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Art. 36. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de planejamento, administração geral e de desenvolvimento da administração e informatização, com a seguinte área de competência:

  1. Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
  2. Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
  3. Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
  4. Promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
  5. Promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;
  6. Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
  7. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
  8. Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
  9. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
  10. Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;
  11. Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
  12. Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
  13. Promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos;
  14. Promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
  15. Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
  16. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
  17. Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município;
  18. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
  19. Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  20. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
  21. Incentivar e proteger o artista artesão;
  22. Documentar as artes populares;
  23. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
  24. Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
  25. Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
  26. Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
  27. Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
  28. Executar outras competências correlatas.

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