SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Eric Fabiano
Horários de Expediente:
De segunda a sexta-feira das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.
Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: administracao@barradochoca.ba.gov.br
Capítulo IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 36. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de planejamento, administração geral e de desenvolvimento da administração e informatização, com a seguinte área de competência:
- Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
- Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
- Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
- Promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
- Promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;
- Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
- Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
- Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
- Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
- Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;
- Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
- Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
- Promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos;
- Promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
- Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
- Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
- Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município;
- Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
- Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
- Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
- Incentivar e proteger o artista artesão;
- Documentar as artes populares;
- Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
- Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
- Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
- Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
- Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
- Executar outras competências correlatas.
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Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
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