Controladoria Geral

Cássia Santos Sobrinho Amorim Sousa

Horários de Expediente:
De segunda a sexta-feira - das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: controladoriabc@barradochoca.ba.gov.br

Capítulo II

DA         CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 33. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, e ao incremento da transparência da gestão, por meios das atividades de controle interno e auditoria, cabendo-lhe:

  1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
  3. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
  4. Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
  5. Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
  6. Manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;
  7. Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
  8. Exercer o controle da execução dos orçamentos do Município;
  9. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município;
  10. Apoiar o controle externo na sua missão institucional;
  11. Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
  12. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregado da administração dos recursos financeiros e valores;
  13. Acompanhar o planejamento das atividades das Secretarias Municipais e apoiar na gestão administrativo-financeira das mesmas;
  14. Exercer outras competências correlatas.

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