GABINETE DO PREFEITO

Geisa Alves dos Santos

Horários de Expediente:
De segunda a sexta-feira das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: gabinete@barradochoca.ba.gov.br

LEI Nº 262, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

TÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS

E ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Capítulo I

DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 32. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, com a seguinte área de competência:

  1. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
  2. Assistir pessoalmente ao Prefeito;
  3. Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial;
  4. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
  5. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
  6. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  7. Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
  8. Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União;
  9. Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
  10. Exercer outras competências correlatas.
  11. Coordenar o trabalho da Guarda Municipal (acrescentado pela Lei nº 321 de 28 de outubro de 2016).

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845