SEC. DE EDUCAÇÃO
Ricardo Amorim
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Capítulo VII
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação com a seguinte área de competência:
- Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
- Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
- Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
- Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
- Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência;
- Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
- Instalar, manter e administrar, as creches a cargo do Município;
- Assegurar aos alunos do ensino fundamental da zona rural a gratuidade do transporte escolar, considerando as disponibilidades de recursos financeiros da Prefeitura;
- Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
- Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
- Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Educação;
- Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
- Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio;
- Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
- Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
- Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
- Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
- Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
- Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas;
- Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação;
- Apoiar as ações de cultura, esporte e lazer desenvolvidas pelos Departamentos Municipais de Cultura e de Desporto e Lazer;
- Promover as atividades de educação física, de esporte e lazer nas unidades de ensino;
- Promover a atualização do Plano Municipal de Educação e Plano de Ações Articuladas, bem como o seu monitoramento;
- Exercer outras competências correlatas.
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