SEC. DE EDUCAÇÃO

Ricardo Amorim

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Capítulo VII

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação com a seguinte área de competência:

  1. Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
  2. Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
  3. Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;  
  4. Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
  5. Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência;
  6. Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
  7. Instalar, manter e administrar, as creches a cargo do Município;
  8. Assegurar aos alunos do ensino fundamental da zona rural a gratuidade do transporte escolar, considerando as disponibilidades de recursos financeiros da Prefeitura;
  9. Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
  10. Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
  11. Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
  12. Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Educação;
  13. Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
  14. Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio;
  15. Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  16. Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
  17. Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
  18. Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
  19. Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
  20. Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas;
  21. Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação;
  22. Apoiar as ações de cultura, esporte e lazer desenvolvidas pelos Departamentos Municipais de Cultura e de Desporto e Lazer;
  23. Promover as atividades de educação física, de esporte e lazer nas unidades de ensino;
  24. Promover a atualização do Plano Municipal de Educação e Plano de Ações Articuladas, bem como o seu monitoramento;
  25. Exercer outras competências correlatas. 

 

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