SEC. DE INFRAESTRUTURA

Pedrinho Pereira de Sousa

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De segunda a Sexta - das 07:00 às 12:00, das 13:00 às 16:00.

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Capítulo IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 40. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Infraestrutura e Serviços Públicos, com a seguinte área de competência:

  1. Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
  2. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
  3. Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
  4. Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
  5. Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
  6. Promover a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano;
  7. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
  8. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
  9. Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
  10. Administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e matadouros;
  11. Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
  12. Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
  13. Executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
  14. Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;
  15. Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
  16. Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
  17. Proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas da Prefeitura;
  18. Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade;
  19. Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;
  20. Administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
  21. Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas;
  22. Promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros;
  23. Supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;
  24. Conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e de lubrificantes;
  25. Revogado (Lei nº 321 de 28 de outubro de 2016)
  26. Exercer outras competências correlatas.

 

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