SEC. DE INFRAESTRUTURA
Pedrinho Pereira de Sousa
Horários de Expediente:
De segunda a Sexta - das 07:00 às 12:00, das 13:00 às 16:00.
Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: infraestrutura@barradochoca.ba.gov.br
Capítulo IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 40. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Infraestrutura e Serviços Públicos, com a seguinte área de competência:
- Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
- Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
- Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
- Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
- Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
- Promover a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano;
- Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
- Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
- Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
- Administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e matadouros;
- Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
- Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
- Executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
- Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;
- Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
- Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
- Proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas da Prefeitura;
- Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade;
- Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;
- Administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
- Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas;
- Promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros;
- Supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;
- Conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e de lubrificantes;
- Revogado (Lei nº 321 de 28 de outubro de 2016)
- Exercer outras competências correlatas.
Endereço:
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
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