SEC. DE AGRICULTURA

Cresio Lima

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Capítulo X

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL 

Art. 41. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de agricultura e agropecuária, indústria, comércio e turismo com a seguinte área de competência:

  1. Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
  2. Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
  3. Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;
  4. Executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;       
  5. Coordenar as atividades de abastecimento do Município;
  6. Coordenar as atividades de associativismo do Município;
  7. Apoiar as unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento da agropecuária e do aproveitamento dos recursos hídricos;
  8. Incentivar a instalação de novas unidades produtivas no Município;
  9. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
  10. Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
  11. Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
  12. Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
  13. Articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio do Município;
  14. Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;
  15. Realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no comércio local;
  16. Promover as atividades de fomento ao Turismo do Município;
  17. Executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município;
  18. Proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
  19. Propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município;
  20. Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
  21. Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
  22. Promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
  23. Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
  24. Monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
  25. Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
  26. Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
  27. Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
  28. Propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental;
  29. Promover estudos sobre os recursos hídricos existentes no município; 
  30. Promover campanha sobre o aproveitamento racional dos recursos hídricos;
  31. Promover, em articulação com os demais órgãos do Executivo e com os agentes econômicos e sociais, a realização de diagnósticos, de estudos de oportunidade, de pré-viabilidade e viabilidade final de investimentos e de desenvolvimento de interesse do Município.
  32. Criar as condições para um amplo debate e intercambio de opiniões entre as instituições e os agentes econômicos e sociais com objetivos de identificar, caracterizar e catalogar oportunidades de investimentos para o desenvolvimento municipal, enfatizando o melhor aproveitamento das potencialidades de todos os setores e as reais possibilidades de implantação de indústrias e de serviços.   
  33. Preparar termos de referência para a contratação de estudos técnicos de viabilidade técnica e econômica com especialistas e firmas especializadas, cujas especificações técnicas estejam fora da capacidade e do alcance técnico da Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 
  34. Promover e realizar eventos técnicos e promocionais, em articulação com outros órgãos do Poder Executivo e com empresas privadas, para divulgar projetos e planos de desenvolvimento do Município e assim atrair interessados na sua realização. 
  35. Dar apoio logístico e estratégico aos investidores interessados em realizar investimentos no Município e recomendar a concessão de incentivos e facilidades para a materialização de tais investimentos. 
  36. Promover e incentivar atividades que tenham o propósito de ampliar as oportunidades de geração de renda e emprego e que contribuam para a distribuição da riqueza e maior inclusão social nas áreas urbanas e rurais do Município.
  37. Promover a articulação com os Bancos de Fomento para facilitar a canalização do crédito aos pequenos e médios produtores, principalmente daqueles que participam de projetos de iniciativa do Poder Executivo.
  38. Coordenar a execução de projetos de desenvolvimento regional nos quais esteja incluído o Município de Barra do Choça, especificamente na atividade ou atividades do projeto que estejam sendo implementados nas suas zonas rurais do Município, conforme consta dos acordos firmados entre Prefeitura Municipal e o órgão central responsável  pelo projeto de desenvolvimento regional.
  39. Incentivar o acesso dos produtores e empresas a novas tecnologias, proporcionar orientação na obtenção de marcas e patentes e promover as oportunidades de negócios e parcerias de empresas do Município e do próprio Executivo Municipal com entidades de âmbito estadual, federal e do setor privado que executam plano e programas de interesse de Barra do Choça. 
  40. Exercer outras competências correlatas. 
  41.  

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