SEC. DE AGRICULTURA
Cresio Lima
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De segunda a Sexta-feira - das 07:00 às 12:00, das 13:00 às 16:00.
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Capítulo X
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL
Art. 41. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de agricultura e agropecuária, indústria, comércio e turismo com a seguinte área de competência:
- Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
- Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
- Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;
- Executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
- Coordenar as atividades de abastecimento do Município;
- Coordenar as atividades de associativismo do Município;
- Apoiar as unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento da agropecuária e do aproveitamento dos recursos hídricos;
- Incentivar a instalação de novas unidades produtivas no Município;
- Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
- Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
- Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
- Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
- Articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio do Município;
- Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;
- Realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no comércio local;
- Promover as atividades de fomento ao Turismo do Município;
- Executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município;
- Proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
- Propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município;
- Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
- Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
- Promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
- Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
- Monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
- Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
- Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
- Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
- Propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental;
- Promover estudos sobre os recursos hídricos existentes no município;
- Promover campanha sobre o aproveitamento racional dos recursos hídricos;
- Promover, em articulação com os demais órgãos do Executivo e com os agentes econômicos e sociais, a realização de diagnósticos, de estudos de oportunidade, de pré-viabilidade e viabilidade final de investimentos e de desenvolvimento de interesse do Município.
- Criar as condições para um amplo debate e intercambio de opiniões entre as instituições e os agentes econômicos e sociais com objetivos de identificar, caracterizar e catalogar oportunidades de investimentos para o desenvolvimento municipal, enfatizando o melhor aproveitamento das potencialidades de todos os setores e as reais possibilidades de implantação de indústrias e de serviços.
- Preparar termos de referência para a contratação de estudos técnicos de viabilidade técnica e econômica com especialistas e firmas especializadas, cujas especificações técnicas estejam fora da capacidade e do alcance técnico da Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
- Promover e realizar eventos técnicos e promocionais, em articulação com outros órgãos do Poder Executivo e com empresas privadas, para divulgar projetos e planos de desenvolvimento do Município e assim atrair interessados na sua realização.
- Dar apoio logístico e estratégico aos investidores interessados em realizar investimentos no Município e recomendar a concessão de incentivos e facilidades para a materialização de tais investimentos.
- Promover e incentivar atividades que tenham o propósito de ampliar as oportunidades de geração de renda e emprego e que contribuam para a distribuição da riqueza e maior inclusão social nas áreas urbanas e rurais do Município.
- Promover a articulação com os Bancos de Fomento para facilitar a canalização do crédito aos pequenos e médios produtores, principalmente daqueles que participam de projetos de iniciativa do Poder Executivo.
- Coordenar a execução de projetos de desenvolvimento regional nos quais esteja incluído o Município de Barra do Choça, especificamente na atividade ou atividades do projeto que estejam sendo implementados nas suas zonas rurais do Município, conforme consta dos acordos firmados entre Prefeitura Municipal e o órgão central responsável pelo projeto de desenvolvimento regional.
- Incentivar o acesso dos produtores e empresas a novas tecnologias, proporcionar orientação na obtenção de marcas e patentes e promover as oportunidades de negócios e parcerias de empresas do Município e do próprio Executivo Municipal com entidades de âmbito estadual, federal e do setor privado que executam plano e programas de interesse de Barra do Choça.
- Exercer outras competências correlatas.
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Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
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