GABINETE DO PREFEITO
Geisa Alves dos Santos
Horários de Expediente:
De segunda a sexta-feira das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.
Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: gabinete@barradochoca.ba.gov.br
LEI Nº 262, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
TÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS
E ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Capítulo I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 32. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, com a seguinte área de competência:
- Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
- Assistir pessoalmente ao Prefeito;
- Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial;
- Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
- Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
- Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União;
- Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
- Exercer outras competências correlatas.
- Coordenar o trabalho da Guarda Municipal (acrescentado pela Lei nº 321 de 28 de outubro de 2016).
Endereço:
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845