Estrutura organizacional -Prefeitura de Barra do Choça Bahia

GABINETE DO PREFEITO

Geisa Alves dos Santos

Horários de Expediente:
De segunda a sexta-feira das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: gabinete@barradochoca.ba.gov.br

LEI Nº 262, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

TÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS

E ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Capítulo I

DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 32. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, com a seguinte área de competência:

  1. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
  2. Assistir pessoalmente ao Prefeito;
  3. Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial;
  4. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
  5. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
  6. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  7. Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
  8. Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União;
  9. Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
  10. Exercer outras competências correlatas.
  11. Coordenar o trabalho da Guarda Municipal (acrescentado pela Lei nº 321 de 28 de outubro de 2016).

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845

Controladoria Geral

Cássia Santos Sobrinho Amorim Sousa

Horários de Expediente:
De segunda a sexta-feira - das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: controladoriabc@barradochoca.ba.gov.br

Capítulo II

DA         CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 33. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, e ao incremento da transparência da gestão, por meios das atividades de controle interno e auditoria, cabendo-lhe:

  1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
  3. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
  4. Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
  5. Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
  6. Manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;
  7. Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
  8. Exercer o controle da execução dos orçamentos do Município;
  9. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município;
  10. Apoiar o controle externo na sua missão institucional;
  11. Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
  12. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregado da administração dos recursos financeiros e valores;
  13. Acompanhar o planejamento das atividades das Secretarias Municipais e apoiar na gestão administrativo-financeira das mesmas;
  14. Exercer outras competências correlatas.

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Najara Viana Oliveira

Horários de Expediente:
De segunda a Sexta-feira - das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: procuradoriajuridica@barradochoca.ba.gov.br

Capítulo III

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 35. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade assistir diretamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município de Barra do Choça em juízo, com a seguinte área de competência:

  1. Representar e orientar judicialmente o Município de Barra do Choça;
  2. Emitir parecer jurídico e informar sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame;
  3. Proceder à cobrança da dívida ativa;
  4. Supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Direta e Indireta quando solicitado;
  5. Exercer outras competências correlatas.
  6. Apoiar e promover o exercício dos direitos de promoção da cidadania;
  7. Prestar assistência judiciária à população carente;
  8. Orientar nos assuntos de defesa do consumidor, direito difuso e promover o acesso à justiça;
  9. Promover em favor da comunidade a defesa dos direitos humanos, em juízo;
  10. Promover a defesa dos direitos do idoso, das crianças, dos deficientes físicos e das minorias, em juízo;
  11. Firmar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades para possibilitar o livre acesso à justiça das pessoas carentes;
  12. Capacitar agentes comunitários da cidadania;
  13. Exercer outras atividades correlatas.

 

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

Eric Fabiano

Horários de Expediente:
De segunda a sexta-feira das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: administracao@barradochoca.ba.gov.br

Capítulo IV

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Art. 36. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de planejamento, administração geral e de desenvolvimento da administração e informatização, com a seguinte área de competência:

  1. Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
  2. Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
  3. Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
  4. Promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
  5. Promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;
  6. Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
  7. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
  8. Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
  9. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
  10. Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;
  11. Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
  12. Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
  13. Promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos;
  14. Promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
  15. Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
  16. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
  17. Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município;
  18. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
  19. Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  20. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
  21. Incentivar e proteger o artista artesão;
  22. Documentar as artes populares;
  23. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
  24. Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
  25. Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
  26. Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
  27. Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
  28. Executar outras competências correlatas.

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845

SEC. DE FINANÇAS

Hélia Silva Gomes de Almeida

Horários de Expediente:
De segunda a Sexta-feira - das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: financas@barradochoca.ba.gov.br

Capitulo VI

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 37. A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de administração orçamentária, financeira e tributária, com a seguinte área de competência.

  1. Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
  2. Formular a política financeira e tributária do município;
  3. Executar a política fiscal-fazendária do Município;
  4. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
  5. Administrar a dívida ativa do Município;
  6. Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;
  7. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  8. Preparar as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
  9. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores; 
  10. Exercer outras competências correlatas.

 

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845

SEC. DE EDUCAÇÃO

Alessandra Silva Santana

Horários de atendimento:
Segunda a sexta-feira - das 07:30 às 12:00, das 13:30 às 17:00.

Contatos:
Telefones: (77) 4009-7845
E-mail: semed@barradochoca.ba.gov.br
 

Capítulo VII

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação com a seguinte área de competência:

  1. Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
  2. Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
  3. Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;  
  4. Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
  5. Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência;
  6. Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
  7. Instalar, manter e administrar, as creches a cargo do Município;
  8. Assegurar aos alunos do ensino fundamental da zona rural a gratuidade do transporte escolar, considerando as disponibilidades de recursos financeiros da Prefeitura;
  9. Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
  10. Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
  11. Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
  12. Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Educação;
  13. Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
  14. Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio;
  15. Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  16. Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
  17. Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
  18. Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
  19. Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
  20. Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas;
  21. Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação;
  22. Apoiar as ações de cultura, esporte e lazer desenvolvidas pelos Departamentos Municipais de Cultura e de Desporto e Lazer;
  23. Promover as atividades de educação física, de esporte e lazer nas unidades de ensino;
  24. Promover a atualização do Plano Municipal de Educação e Plano de Ações Articuladas, bem como o seu monitoramento;
  25. Exercer outras competências correlatas. 

 

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845

SEC. DE SAÚDE

Danillo Almeida

Horários de Expediente:
De segunda a Sexta-feira - das 07:00 às 12:00, das 13:00 às 16:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: saude@barradochoca.ba.gov.br

Capítulo VIII

DA SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 39. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, executar, controlar, avaliar e regular as ações e atividades de promoção, assistência, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, de acordo legislação vigente do SUS, tendo a seguinte área de competência: 

  1. Planejar, regular, controlar e avaliar as ações, atividades e os serviços de saúde no âmbito municipal;
  2. Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em concordância com o Conselho Municipal de Saúde;
  3. Elaborar o Plano Municipal de Saúde de acordo com as Políticas e Diretrizes do SUS adequando à disponibilidade de recursos previstos;
  4. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a gestão estadual do Sistema de Saúde de acordo com as normas federais na área de saúde;
  5. Promover e supervisionar a execução das atividades de atenção à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços, no âmbito do SUS de acordo com o pacto de programação integrada (PPI);
  6. Promover campanhas preventivas de educação em saúde e de imunização em massa da população;
  7. Desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
  8. Participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupando-se, principalmente, com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas;
  9. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
  10. Executar as atividades de vigilância ambiental, e saúde do trabalhador promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
  11. Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças;   
  12. Executar as atividades de auditoria exigidas pelo SUS para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;
  13. Administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;
  14. Assegurar a assistência farmacêutica básica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
  15. Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;
  16. Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, com vistas a assegurar complementarmente a cobertura assistencial da população obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde – SUS – mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde;
  17. Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
  18. Celebrar, no âmbito do Município, termo de parceria com entidades sociais de interesse público para execução das ações e atividades de assistência e promoção à saúde;
  19. Executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessários ao funcionamento da Secretaria de Saúde e do Sistema Único de Saúde;
  20. Desenvolver e executar ações e atividades de vigilância sanitária, fiscalizar e inspecionar apontando os fatores de risco à saúde dos munícipes;
  21. Articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, para a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
  22. Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
  23. Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
  24. Organizar o sistema de informação em saúde responsabilizando-se pela emissão dos relatórios gerenciais promovendo realimentação das informações às Instâncias Estadual e Federal;
  25. Exercer outras competências correlatas.

 

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845

SEC. DE INFRAESTRUTURA

Pedrinho Pereira de Sousa

Horários de Expediente:
De segunda a Sexta - das 07:00 às 12:00, das 13:00 às 16:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: infraestrutura@barradochoca.ba.gov.br

Capítulo IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 40. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Infraestrutura e Serviços Públicos, com a seguinte área de competência:

  1. Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
  2. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
  3. Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
  4. Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
  5. Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
  6. Promover a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano;
  7. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
  8. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
  9. Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
  10. Administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e matadouros;
  11. Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
  12. Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
  13. Executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
  14. Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;
  15. Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
  16. Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
  17. Proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas da Prefeitura;
  18. Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade;
  19. Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;
  20. Administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
  21. Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas;
  22. Promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros;
  23. Supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;
  24. Conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e de lubrificantes;
  25. Revogado (Lei nº 321 de 28 de outubro de 2016)
  26. Exercer outras competências correlatas.

 

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Flávio Amorim Novaes

Horários de Expediente:

De segunda a sexta-feira - das 07:00 às 12:00, das 13:00 às 16:00.

 

Contatos:

Telefone: (77) 4009-7845

E-mail: social@barradochoca.ba.gov.br

Capítulo XI

DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 42. A Secretaria de Assistência Social tem por finalidade formular e executar as políticas públicas relacionadas com a capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência e ao idoso, com a seguinte área de competência:

  1. Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social;
  2. Atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
  3. Encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - da previdência social;
  4. Oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência;
  5. Promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;
  6. Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;
  7. Manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
  8. Conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
  9. Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;
  10. Realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
  11. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; 
  12. Exercer outras competências correlatas.

 

Endereço: 
Avenida Getúlio Vargas, 451, Barra do Choça - BA, 45120-000
Telefone: (77) 4009-7845

SEC. DE AGRICULTURA

Cresio Lima

Horários de Expediente:
De segunda a Sexta-feira - das 07:00 às 12:00, das 13:00 às 16:00.

Contatos:
Telefone: (77) 4009-7845
E-mail: seagri@barradochoca.ba.gov.br

Capítulo X

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL 

Art. 41. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de agricultura e agropecuária, indústria, comércio e turismo com a seguinte área de competência:

  1. Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
  2. Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
  3. Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;
  4. Executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;       
  5. Coordenar as atividades de abastecimento do Município;
  6. Coordenar as atividades de associativismo do Município;
  7. Apoiar as unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento da agropecuária e do aproveitamento dos recursos hídricos;
  8. Incentivar a instalação de novas unidades produtivas no Município;
  9. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
  10. Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
  11. Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
  12. Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
  13. Articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio do Município;
  14. Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;
  15. Realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no comércio local;
  16. Promover as atividades de fomento ao Turismo do Município;
  17. Executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município;
  18. Proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
  19. Propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município;
  20. Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
  21. Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
  22. Promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
  23. Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
  24. Monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
  25. Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
  26. Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
  27. Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
  28. Propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental;
  29. Promover estudos sobre os recursos hídricos existentes no município; 
  30. Promover campanha sobre o aproveitamento racional dos recursos hídricos;
  31. Promover, em articulação com os demais órgãos do Executivo e com os agentes econômicos e sociais, a realização de diagnósticos, de estudos de oportunidade, de pré-viabilidade e viabilidade final de investimentos e de desenvolvimento de interesse do Município.
  32. Criar as condições para um amplo debate e intercambio de opiniões entre as instituições e os agentes econômicos e sociais com objetivos de identificar, caracterizar e catalogar oportunidades de investimentos para o desenvolvimento municipal, enfatizando o melhor aproveitamento das potencialidades de todos os setores e as reais possibilidades de implantação de indústrias e de serviços.   
  33. Preparar termos de referência para a contratação de estudos técnicos de viabilidade técnica e econômica com especialistas e firmas especializadas, cujas especificações técnicas estejam fora da capacidade e do alcance técnico da Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. 
  34. Promover e realizar eventos técnicos e promocionais, em articulação com outros órgãos do Poder Executivo e com empresas privadas, para divulgar projetos e planos de desenvolvimento do Município e assim atrair interessados na sua realização. 
  35. Dar apoio logístico e estratégico aos investidores interessados em realizar investimentos no Município e recomendar a concessão de incentivos e facilidades para a materialização de tais investimentos. 
  36. Promover e incentivar atividades que tenham o propósito de ampliar as oportunidades de geração de renda e emprego e que contribuam para a distribuição da riqueza e maior inclusão social nas áreas urbanas e rurais do Município.
  37. Promover a articulação com os Bancos de Fomento para facilitar a canalização do crédito aos pequenos e médios produtores, principalmente daqueles que participam de projetos de iniciativa do Poder Executivo.
  38. Coordenar a execução de projetos de desenvolvimento regional nos quais esteja incluído o Município de Barra do Choça, especificamente na atividade ou atividades do projeto que estejam sendo implementados nas suas zonas rurais do Município, conforme consta dos acordos firmados entre Prefeitura Municipal e o órgão central responsável  pelo projeto de desenvolvimento regional.
  39. Incentivar o acesso dos produtores e empresas a novas tecnologias, proporcionar orientação na obtenção de marcas e patentes e promover as oportunidades de negócios e parcerias de empresas do Município e do próprio Executivo Municipal com entidades de âmbito estadual, federal e do setor privado que executam plano e programas de interesse de Barra do Choça. 
  40. Exercer outras competências correlatas. 
  41.  

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Assessoria de Comunicação

Coordenador: José Amorim

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