Nota de esclarecimento da Prefeitura Municipal de Barra do Choça

Administração

11/09/2021

A Prefeitura Municipal de Barra do Choça vem a público esclarecer sobre a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no município.

Para o IPTU 2021, a Gestão Municipal utilizou como base de cálculo o Código Tributário do Município, Lei nº 026 de 19 dezembro de 1997, utilizada de 1997 a 2016, e com correção monetária de 2017 a 2021. Esta correção é baseada na inflação e no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial).

A atual gestão da Prefeitura Municipal de Barra do Choça esclarece que não tem responsabilidade ou qualquer relação com o método de cobrança do IPTU de 2018 a 2020.

A cobrança do IPTU neste período foi realizada pela gestão anterior por meio do Decreto nº 0147 de 28 de agosto de 2018. Contudo, tal cobrança deveria se basear no Código Tributário do Município.

Assim, o método de cobrança utilizado entre 2018 e 2020 foi irregular e abusivo, com reajustes que chegaram a 800%.

Mesmo sendo ilegal a cobrança, a gestão anterior da Prefeitura de Barra do Choça lançou na Dívida Ativa do Município os contribuintes que não quitaram o IPTU de 2018 a 2020, e alguns que pagaram em 2019, mas não tiveram seus pagamentos baixados no sistema.

Tais lançamentos impedem que a gestão atual anule ou negocie valores referentes a tais dívidas.

Na busca por soluções aos problemas causados aos contribuintes, a gestão atual da Prefeitura Municipal de Barra do Choça tem realizado o parcelamento em até 12 vezes e concedido descontos de até 100% nos juros e multas.

Em breve, a Gestão Municipal enviará para apreciação da Câmara de Vereadores Projeto de Lei que a autorize reduzir os valores cobrados de maneira abusiva. Quem já parcelou as dívidas terá direito a nova negociação.

Na dúvida, procure o setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Barra do Choça.

Por Ascom/PMBC