Sabia que você pode ajudar crianças e adolescentes de Barra do Choça por meio de sua declaração de Imposto de Renda?
Assistência Social
19/03/2024
Entre os dias 15 a 31 de março inicia o período de declaração do Imposto de Renda (IRPF). Pessoas que, durante um ano, tenham arrecadado mais de 30.639,90, ou seja, mais de R$ 2.259,20 devem fazer a declaração para a Receita Federal.
É nesse momento que você pode contribuir para melhorar a vida das crianças e adolescentes do nosso município.
Após preencher a declaração, você deve procurar o item Resumo da Declaração, depois ir em Doações Diretamente na Declaração – ECA e selecionar o nosso município, Barra do Choça.
O próprio programa efetuará o cálculo do valor que é possível doar e será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Uma vez escolhido o valor, o sistema emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser recolhida até 31 de maio de 2024.
No final, esse valor recolhido pelo DARF será deduzido para o Fundo da Infância e da Adolescência do município, mediante ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) da Receita Federal.
Cabe lembrar ainda que tanto o contribuinte que possui imposto a pagar quanto o que tem imposto a ser restituído pode fazer a dedução para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA),não havendo custo a mais para o contribuinte!
O FIA tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento do Conselho Municipal de Defesa às Crianças e Adolescentes de Barra do Choça (CMDCA).
Para mais informações, consulte seu contador. Une-se a causa. Ajuda as crianças e adolescentes de Barra do choça.
Por Ascom/PMBC e Tribuna do Sertão.