NOTA DE ESCLARECIMENTO

Infraestrutura

15/12/2023

A Prefeitura de Barra do Choça junto a Secretaria Municipal de Saúde vem por meio desta nota esclarecer a população a respeito de uma publicação que relata os contratempos ocorridos com duas pacientes que seriam submetidas a procedimentos médicos em Salvador, veiculada no perfil de uma das pacientes.

A referida publicação desinforma ao insinuar que:

a) o Poder Público não realizou o agendamento para a realização de procedimento médico;

b) o Poder Público não garantiu transporte adequado para o deslocamento;

c)foi negado o direito ao acompanhante.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que as pacientes foram devidamente agendadas para a realização do exame da estereotaxia, parte do Programa Estadual de Rastreamento do Câncer de Mama (segue comprovante do agendamento médico ao final da nota).

Diante solicitação do Poder Público, a consulta médica das pacientes foi marcada para a data de 13 de dezembro de 2023 em Salvador, Bahia. Entretanto, devido a um erro advindo da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB, as pacientes não foram atendidas. 

Ao contatar a SESAB, o secretário de Saúde, sr. Danilo Almeida, informou sobre o ocorrido e apresentou o agendamento que confirma a autorização do procedimento médico no Centro Estadual de Oncologia - CICAN da capital baiana e a SESAB confirmou a veracidade dos fatos. 

Salientamos que o erro partiu da SESAB e não dos órgãos municipais competentes, como sugerido por uma das pacientes.

O secretário Danilo, a fim de preservar as pacientes, solicitou explicações da SESAB e CICAN acerca do não atendimento das duas munícipes. O Poder Público aguarda um posicionamento estadual. 

Sobre o transporte, é de obrigação do Poder Público garantir o deslocamento dos pacientes até a cidade a ser realizado o procedimento médico, ofertando um meio de transporte seguro. Aos beneficiados pelo TFD - Tratamento Fora do Domicílio é garantido o transporte em acordo com o laudo do paciente, nesse caso, foi ofertada a passagem em ônibus convencional. Ao optar por deslocar-se por outro meio, é de inteira responsabilidade do paciente promover seu deslocamento. 

Sobre acompanhamento para a realização do procedimento, a Secretaria Municipal de Saúde informa ainda que o TFD garante um acompanhante para pacientes menores de 18 anos e idosos e/ou paciente com debilidade ou que possua deficiência que justifique acompanhamento. O procedimento da paciente, legalmente, não necessita de acompanhante.           

Diante disso, reforçamos que não houve descumprimento dos deveres que cabem a Secretaria de Saúde já que esta encontra-se em consonância com os benefícios e leis estaduais salvaguardando os direitos dos beneficiados pelo TFD. 

Para finalizar, a Secretaria Municipal de Saúde se coloca à disposição da população para quaisquer esclarecimentos e informa que aguarda posicionamento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e novo agendamento.

Prefeitura Municipal de Barra do Choça. 

Por Ascom/PMBC.