NOTA DE ESCLARECIMENTO

Infraestrutura
15/12/2023
A Prefeitura de Barra do Choça junto a Secretaria Municipal de Saúde vem por meio desta nota esclarecer a população a respeito de uma publicação que relata os contratempos ocorridos com duas pacientes que seriam submetidas a procedimentos médicos em Salvador, veiculada no perfil de uma das pacientes.
A referida publicação desinforma ao insinuar que:
a) o Poder Público não realizou o agendamento para a realização de procedimento médico;
b) o Poder Público não garantiu transporte adequado para o deslocamento;
c)foi negado o direito ao acompanhante.
A Secretaria Municipal de Saúde informa que as pacientes foram devidamente agendadas para a realização do exame da estereotaxia, parte do Programa Estadual de Rastreamento do Câncer de Mama (segue comprovante do agendamento médico ao final da nota).
Diante solicitação do Poder Público, a consulta médica das pacientes foi marcada para a data de 13 de dezembro de 2023 em Salvador, Bahia. Entretanto, devido a um erro advindo da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB, as pacientes não foram atendidas.
Ao contatar a SESAB, o secretário de Saúde, sr. Danilo Almeida, informou sobre o ocorrido e apresentou o agendamento que confirma a autorização do procedimento médico no Centro Estadual de Oncologia - CICAN da capital baiana e a SESAB confirmou a veracidade dos fatos.
Salientamos que o erro partiu da SESAB e não dos órgãos municipais competentes, como sugerido por uma das pacientes.
O secretário Danilo, a fim de preservar as pacientes, solicitou explicações da SESAB e CICAN acerca do não atendimento das duas munícipes. O Poder Público aguarda um posicionamento estadual.
Sobre o transporte, é de obrigação do Poder Público garantir o deslocamento dos pacientes até a cidade a ser realizado o procedimento médico, ofertando um meio de transporte seguro. Aos beneficiados pelo TFD - Tratamento Fora do Domicílio é garantido o transporte em acordo com o laudo do paciente, nesse caso, foi ofertada a passagem em ônibus convencional. Ao optar por deslocar-se por outro meio, é de inteira responsabilidade do paciente promover seu deslocamento.
Sobre acompanhamento para a realização do procedimento, a Secretaria Municipal de Saúde informa ainda que o TFD garante um acompanhante para pacientes menores de 18 anos e idosos e/ou paciente com debilidade ou que possua deficiência que justifique acompanhamento. O procedimento da paciente, legalmente, não necessita de acompanhante.
Diante disso, reforçamos que não houve descumprimento dos deveres que cabem a Secretaria de Saúde já que esta encontra-se em consonância com os benefícios e leis estaduais salvaguardando os direitos dos beneficiados pelo TFD.
Para finalizar, a Secretaria Municipal de Saúde se coloca à disposição da população para quaisquer esclarecimentos e informa que aguarda posicionamento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e novo agendamento.
Prefeitura Municipal de Barra do Choça.
Por Ascom/PMBC.