Vacinação contra a Aftosa segue até o dia 30 de novembro

Agricultura, Meio Ambiente e Economia

25/11/2021

A Prefeitura Municipal de Barra do Choça começou nesta quarta-feira (24) a averiguação para aplicação da vacina da Febre Aftosa dos bovinos e bubalinos, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semagri) e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).

O objetivo é incentivar os pecuaristas a vacinarem seus gados entre 0 e 24 meses (até dois anos) e registrarem na Adab, além disso fazerem a geolocalização de suas propriedades. Assim, eles poderão comercializar de forma legal seus animais.

A Febre Aftosa é uma doença infecciosa aguda que causa febre. Outros sinais são aparecimento de vesículas (aftas), inquietação, salivação, dificuldade em mastigar e engolir alimentos, tremores, queda da produção do leite, dor nos tetos ao ordenhar ou amamentar, ferimentos nos pés e manqueira.

O veterinário e fiscal da Adab, Marcello Fernandes, esteve na Semagri essa semana para fazer os registros dessa vacinação dos rebanhos na cidade. Ele explica que a Bahia é livre da doença há 24 anos, isso tem feito com que o mercado do estado alcance alta comercialização do produto.

“A vacina contra a Febre Aftosa é um selo mundial e é exemplo de cuidado do tratador com o animal. A doença se dissemina com muita rapidez por isso a necessidade da vacinação, pois depois de infectado só com sacrifício para resolver, além de impedir a venda de outros produtos”, explicou.

O criador tem até o dia 30 deste mês de novembro para se vacinar e registrar na Semagri, as recomendações da Adab são:

Adquirir o quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;
Adquirir vacinas em Casas Revendedoras cadastradas na ADAB;
Vacinar os animais conforme indicação técnica (dose, agulha, local de aplicação, sem estresse, etc.)
Após a vacinação e de posse do Cupom Fiscal e listagem dos animais vacinados por sexo e faixa etária fazer a Declaração obrigatória em um dos escritórios da ADAB;
Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de Documentos Sanitários;
O procedimento é o mesmo para a vacinação dos animais com idade até 24 meses;
Declarar a vacinação no escritório da ADAB mais próximo, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, devem declarar todos os animais existentes.

Para mais informações, consulte a equipe da Semagri ou acesse o site da Adab: adab.ba.gov.br.

Por Ascom/PMBC