Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional
Prezado(a) Contribuinte,
Diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, informamos que o Município de Barra do Choça já aderiu ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em observância ao Art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025.
A fim de assegurar aos Contribuintes operarem em uma plataforma já familiarizada para a emissão de suas notas fiscais (Sistema E & L), o Município optou por manter este sistema para a emissão das notas fiscais de serviço e para o pagamento do ISS respectivo.
E para proporcionar uma transição gradativa, segura e funcional aos Contribuintes, indispensável para que possam adaptar seus próprios sistemas e rotinas, disponibilizamos a vocês um ambiente de testes, acessível nesta página, localizado no canto superior direito da tela “PRODUÇÃO RESTRITA”.
Quanto aos contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs), esclarecemos que as regras de emissão de nota fiscal permanecem inalteradas. Desde 2023, todo MEI que presta serviços a Pessoas Jurídicas deve emitir suas notas exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
A Secretaria Municipal de Finanças de Barra do Choça informa que o projeto da NFS-e no padrão nacional está em permanente atualização, razão pela qual pode haver alterações ao longo da implementação.
Cordialmente,
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Tributos e Arrecadação
Contato: (77) 99930-5030
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