Prefeitura de Barra do Choça fará recadastramento de servidores

Administração

19/08/2021

A Prefeitura de Barra do Choça realizará o recadastramento de servidores municipais efetivos, concursados e nomeados entre os dias 23 de agosto e 24 de setembro de 2021.

A atualização dos dados atende ao Decreto Nº 408/2021, de 11 de agosto de 2021, que “dispõe sobre recadastramento dos servidores públicos do Município de Barra do Choça – BA”.

O recadastramento é obrigatório para efetivos, concursados e nomeados, independente de estarem cedidos ou se encontrarem em qualquer tipo de licença. Atualmente, consta nos dados da Prefeitura 606 funcionários efetivos e 129 nomeados.

Conforme o decreto, o recadastramento busca possibilitar o completo e correto lançamento de informações no Sistema de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos e o seu envio ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).

Online

O recadastramento ocorrerá todo de forma virtual. O servidor terá de preencher os formulários constantes no link que será disponibilizado no site da Prefeitura de Barra do Choça (https://barradochoca.ba.gov.br) e anexar os documentos obrigatórios, conforme descrito no anexo único do decreto.

O servidor que tiver dificuldades de realizar o recadastramento online ou que esteja impossibilitado por motivo de doença grave ou internação, no período previsto, deverá solicitar suporte por meio do telefone (77) 99998-5144 (whatApp), ou e-mail recadastramentodigital@barradochoca.ba.gov.br.

Importante destacar que, segundo o decreto, “o servidor público municipal que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis”. Caso o pagamento seja suspenso e o servidor faça o recadastramento, o pagamento será restabelecido em 15 dias, ainda de acordo com o decreto.

Haverá penalização também para o servidor público que prestar informação falsa ou omitir dados, ainda conforme prevê o decreto. As responsabilizações são de ordem civil, administrativa e penal.

Veja a lista de documentos exigidos para o recadastramento:

1 - Formulário de recadastramento devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida - https://barradochoca.ba.gov.br;

2 - Foto 3x4 recente (uma);

3 - Documento de identidade;

4 - Cadastro nacional de pessoa física (CPF);

5 - Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou Certidão do TRE ou TSE – original da Internet;

6 - Número do PIS/PASEP/NIT;

7 - Carteira de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);

8 - Carteira de habilitação, com categoria adequada para os cargos de motorista;

9 - Comprovante de residência, recente dentre os três últimos meses;

10 - Certidão de nascimento ou casamento, com averbação de separação judicial ou divórcio, se for o caso;

11 - Se houver dependente, anexar documentos de identificação dos mesmos (cédula de identidade e CPF) – para salário família filhos de até 13 anos e para IRRF filhos de até 18 anos;

12 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

13 - O servidor deverá anexar no sistema de inscrição sua foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares), segurando documento de identificação (RG, CNH, etc).

Por Ascom/PMBC